Informações Sobre FGTS

A Caixa Econômica Federal , em conformidade com a Lei terá até 30 de abril de 2002 para enviar aos titulares das contas vinculadas do FGTS os saldos existentes no período de 31 de dezembro de 1988 a fevereiro de 1989 e no mês de abril de 1990.

Entretanto, esses extratos somente chegarão aos titulares da conta vinculada se a Caixa Econômica Federal tiver o endereço atualizado. Por isso, deve-se preencher o formulário branco, sem assinar, somente para atualizar o endereço e poder receber os extratos com os devidos valores.

Para tanto colocar a observação acima do "Termo de Adesão – FGTS": "somente para atualização de endereço".

Entretanto, muitos aposentados estão conseguindo os extratos no Banespa – Setor Aposentadorias.

Apesar da opção ser uma questão pessoal, de posse dos referidos extratos, o interessado poderá avaliar melhor a sua decisão. Para tanto, precisa verificar primeiramente quanto irá receber. Isso poderá ser obtido aproximadamente através do seguinte cálculo :

A) Saldo do FGTS em 31/12/88 X 0,001256 – irá obter então a diferença de 16,65% referente ao mês de janeiro/89 atualizado até outubro/2001.

B) Saldo do FGTS em abril/90 X 0,019588 – irá obter a diferença de 44,80% referente ao mês de abril/90 atualizado até outubro/2001.

C) Somando o resultado dos dois planos, será o valor a ser recebido aproximadamente pelo funcionário. Uma vez obtido esse valor, verifique na tabela abaixo a sua posição:

Valor a Receber

Quantidade a Receber Período de Crédito

Deságio

ATÉ   R$ 1.000,00
1 ÚNICA PARCELA JUNHO/2002 ZERO
DE     R$ 1.000,01   A   R$ 2.000,00 2 PARCELAS
SEMESTRAIS
JULHO/2002 E
JANEIRO/2003
ZERO
DE     R$ 2.000,01   A   R$ 5.000,00 5 PARCELAS
SEMESTRAIS
JANEIRO/2000 A
JANEIRO/2005
8%
DE     R$ 5.000,01   A   R$ 8.000,00 7 PARCELAS
SEMESTRAIS
JULHO/2003 A
JULHO/2006
12%
ACIMA DE   R$ 8.000,00 7 PARCELAS
SEMESTRAIS
JANEIRO/2004 A
JANEIRO/2007
15%

Se o interessado tiver até R$ 2.000,00 para receber , vale a pena optar pelo plano do Governo, que pagará em duas parcelas semestrais, ou seja, em julho/2002 e janeiro/2003.

OBSERVAÇÃO:

Os aposentados por invalidez em função de acidente de trabalho ou profissional, e os maiores de 65 anos de idade que possuírem crédito até R$ 2.000,00, receberão em uma única parcela até junho/2002.

Do mesmo modo também receberão em uma única parcela, o titular ou qualquer de seus dependentes acometido de neoplasia malígna , nos termos do inciso XI do art. 20 da Lei 8.036 de 11 de maio de 1990, ou acometido de doença terminal ou portador do vírus HIV.

Entretanto, valores superiores a essa quantia, deve-se ponderar se vale a pena a opção, principalmente se já tiver ação na Justiça em andamento.

Assim, deve-se verificar a última decisão do seu processo na Justiça. Se tiver ganho nas primeiras instâncias, acreditamos que o resultado final, poderá ser obtido em dois ou três anos, por tratar-se de matéria pacífica, já apreciada no Supremo Tribunal Federal.

Mesmo aqueles que ainda não ingressaram com ação na Justiça, se o valor foi superior a R$ 8.000,00 (que poderá demorar aproximadamente até 05 anos), ainda é mais vantajoso do que o plano do governo, em face do explicitado no parágrafo abaixo.

Outro detalhe que deve ser lembrado, é que no Plano do Governo, o pagamento só começará a partir de junho/2002 , e para outros (valores acima de R$ 8.000,00) somente em 2004, mas desde julho deste ano, o montante a ser ressarcido não está mais rendendo juros (3% ao ano), apenas a variação da TR que não representa a inflação, além do elevado deságio (15%).

Diante do exposto, acreditamos que aqueles que possuem valores acima de R$ 8.000,00 a serem ressarcidos e possuem ação na Justiça já com decisão de 1ª instância, a opção pelo Plano do Governo não é vantajosa , tendo em vista que a Justiça determina o pagamento de correção integral, juros de lei (3% ao ano), além de juros de mora de 0,5% (ao mês) após a citação.

Além disso, já existem liminares obtidas por grandes firmas, isentando-as de efetuar os depósitos mensais de FGTS acrescidos de 0,5%, bem como os de 10% a mais nos casos de rescisão contratual, o que poderá inviabilizar o esquema de pagamento do Governo.

PENSE E DECIDA.

DALMIRO FRANCISCO – ASSESSORIA JURÍDICA

 

 

Notícias