Informações Sobre FGTS
A Caixa Econômica Federal , em conformidade com a Lei terá até
30 de abril de 2002 para enviar aos titulares das contas vinculadas
do FGTS os saldos existentes no período de 31 de dezembro de 1988
a fevereiro de 1989 e no mês de abril de 1990.
Entretanto, esses extratos somente chegarão aos titulares da conta
vinculada se a Caixa Econômica Federal tiver o endereço atualizado.
Por isso, deve-se preencher o formulário branco, sem assinar,
somente para atualizar o endereço e poder receber os extratos com
os devidos valores.
Para tanto colocar a observação acima do "Termo de Adesão – FGTS":
"somente para atualização de endereço".
Entretanto, muitos aposentados estão conseguindo os extratos no
Banespa – Setor Aposentadorias.
Apesar da opção ser uma questão pessoal, de posse dos referidos
extratos, o interessado poderá avaliar melhor a sua decisão. Para
tanto, precisa verificar primeiramente quanto irá receber. Isso
poderá ser obtido aproximadamente através do seguinte cálculo :
A) Saldo do FGTS em 31/12/88 X 0,001256 – irá obter então a diferença
de 16,65% referente ao mês de janeiro/89 atualizado até outubro/2001.
B) Saldo do FGTS em abril/90 X 0,019588 – irá obter a diferença
de 44,80% referente ao mês de abril/90 atualizado até outubro/2001.
C) Somando o resultado dos dois planos, será o valor a ser recebido
aproximadamente pelo funcionário. Uma vez obtido esse valor, verifique
na tabela abaixo a sua posição:
Valor a Receber
|
Quantidade a Receber |
Período de Crédito |
Deságio
|
ATÉ
R$ 1.000,00
|
1
ÚNICA PARCELA |
JUNHO/2002 |
ZERO |
DE
R$ 1.000,01 A R$ 2.000,00 |
2 PARCELAS
SEMESTRAIS |
JULHO/2002
E
JANEIRO/2003 |
ZERO |
DE
R$ 2.000,01 A R$ 5.000,00 |
5 PARCELAS
SEMESTRAIS |
JANEIRO/2000
A
JANEIRO/2005 |
8% |
DE
R$ 5.000,01 A R$ 8.000,00 |
7 PARCELAS
SEMESTRAIS |
JULHO/2003
A
JULHO/2006 |
12% |
ACIMA DE
R$ 8.000,00 |
7 PARCELAS
SEMESTRAIS |
JANEIRO/2004
A
JANEIRO/2007 |
15% |
Se o interessado tiver até R$ 2.000,00 para receber , vale
a pena optar pelo plano do Governo, que pagará em duas parcelas
semestrais, ou seja, em julho/2002 e janeiro/2003.
OBSERVAÇÃO:
Os aposentados por invalidez em função de acidente de trabalho
ou profissional, e os maiores de 65 anos de idade que possuírem
crédito até R$ 2.000,00, receberão em uma única parcela até
junho/2002.
Do mesmo modo também receberão em uma única parcela, o titular
ou qualquer de seus dependentes acometido de neoplasia malígna ,
nos termos do inciso XI do art. 20 da Lei 8.036 de 11 de maio de
1990, ou acometido de doença terminal ou portador do vírus HIV.
Entretanto, valores superiores a essa quantia, deve-se ponderar
se vale a pena a opção, principalmente se já tiver ação na Justiça
em andamento.
Assim, deve-se verificar a última decisão do seu processo na Justiça.
Se tiver ganho nas primeiras instâncias, acreditamos que o resultado
final, poderá ser obtido em dois ou três anos, por tratar-se de
matéria pacífica, já apreciada no Supremo Tribunal Federal.
Mesmo aqueles que ainda não ingressaram com ação na Justiça, se
o valor foi superior a R$ 8.000,00 (que poderá demorar aproximadamente
até 05 anos), ainda é mais vantajoso do que o plano do governo,
em face do explicitado no parágrafo abaixo.
Outro detalhe que deve ser lembrado, é que no Plano do Governo,
o pagamento só começará a partir de junho/2002 , e para outros (valores
acima de R$ 8.000,00) somente em 2004, mas desde julho deste
ano, o montante a ser ressarcido não está mais rendendo juros
(3% ao ano), apenas a variação da TR que não representa a inflação,
além do elevado deságio (15%).
Diante do exposto, acreditamos que aqueles que possuem valores
acima de R$ 8.000,00 a serem ressarcidos e possuem ação na Justiça
já com decisão de 1ª instância, a opção pelo Plano do Governo não
é vantajosa , tendo em vista que a Justiça determina o pagamento
de correção integral, juros de lei (3% ao ano), além de juros de
mora de 0,5% (ao mês) após a citação.
Além disso, já existem liminares obtidas por grandes firmas, isentando-as
de efetuar os depósitos mensais de FGTS acrescidos de 0,5%, bem
como os de 10% a mais nos casos de rescisão contratual, o que poderá
inviabilizar o esquema de pagamento do Governo.
PENSE E DECIDA.
DALMIRO FRANCISCO – ASSESSORIA JURÍDICA
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