Acordo Coletivo, Dúvidas e Respostas

As aposentadorias e os salários ficam congeladas pelo período de 3 anos, a não ser que a inflação ultrapasse 9,8% no ano. Este congelamento foi aceito pelo pessoal da ativa, principalmente, porque o Acordo Coletivo prevê vários benefícios para esse pessoal, como estabilidade no emprego por um ano, estabilidade pré-aposentadoria e estabilidade para os 92 dirigentes sindicais e 3 dirigentes da Afubesp.

Vamos deixar bem claro que nós, os aposentados, nada temos contra os colegas da ativa, aliás, torcemos pelo seu sucesso. Agora, nós temos o direito de reivindicarmos os nossos direitos.

a) Existe risco de o Banco parar de pagar as nossas aposentadorias?

- Não, o pagamento das aposentadorias é uma obrigação reconhecida pelo Banco, com base no Regulamento do Pessoal, Legislação Estadual, Edital de Venda do Banco e também foi reconhecido pela alta direção do Banco em pronunciamento feito recentemente na Câmara Federal e também em sessão da CPI Banespa na Assembléia Legislativa de São Paulo.

b) Existem títulos públicos garantindo o pagamento das nossas aposentadorias?

- Segundo o Banco os títulos públicos emitidos, originariamente, com característica de inegociáveis, em valor equivalente, às obrigações do Banco com o pagamento das aposentadorias, foram transformados, pouco antes da privatização do Banco, em negociáveis. Antes, porém, uma parte deles cerca de R$ 360 milhões foram transferidos para o Banesprev para integralização do patrimônio dos optantes do Fundo Pré 75.

Segundo o Banco, hoje não existem títulos "carimbados" para fazer frente àquelas obrigações.

Alega o Santander que quando adquiriu o Banespa, adquiriu também um ativo composto, entre outros bens, de uma carteira de títulos e valores mobiliários, livres para negociação no mercado, isto é para captar recursos para o caixa.

c) O que efetivamente garante o pagamento das aposentadorias?

- É a própria empresa, é o patrimônio do Banco e do seu controlador (Grupo Santander).

d) O Banco está disposto a criar um fundo para pagamento das aposentadorias?

- Não. Em contato com a alta direção do Banespa ficou claro que o Banco não tem interesse nenhum e criar tal fundo.

e) A AFABESP tem interesse em tentar reabrir o Fundo Pré 75?

- Não nas condições iniciais. Do jeito que está o regulamento continuamos com a posição da época da opção pelo fundo. Existiam e existem "n" argumentos prós e contra esse fundo. O argumento principal que motivou a rejeição pela esmagadora maioria dos aposentados foi a obrigatoriedade de concordar com as renúncias ali previstas.

Está havendo no momento uma pequena confusão entre alguns associados sobre esse assunto. Entende a nossa assessoria jurídica, com base em parecer de renomado advogado, especialista em direito previdenciário, que o Banco tem a obrigação de constituir um fundo de previdência para pagar os aposentados. Esse fundo, no entanto, nada tem a ver, com o Fundo Pré 75, constituido junto ao Banesprev.

f) O que a AFABESP está fazendo para reverter o quadro atual?

- Em primeiro lugar vamos esclarecer uma coisa, o Poder Judiciário está entrando em férias forenses, e somente após o seu retorno, poderá a AFABESP entrar com as medidas judiciais cabíveis.

PROVIDÊNCIAS JÁ TOMADAS PELA AFABESP:

g) Foi ajuizada e está em curso Medida Cautelar objetivando a anulação da assembléia realizada na quadra do Sindicato dos Bancários de São Paulo no dia 08/11/2001. Sobre essa ação foi contactado o Escritório do Dr. Antônio Carlos Marcato para orientação quanto à condução que deve ser imprimida ao processo. O Dr. Marcato é professor livre docente da USP e desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

h) O Escritório do Dr. Marcato será ainda contactado para possível encaminhamento de questões ligadas à CABESP, uma vez que os aposentados, hoje, já representam a maioria do quadro associativo, tendo participação em 60%, aproximadamente, das contribuições da entidade.

i) O mesmo Escritório já foi sondado para análise de medida judicial visando a constituição de Fundo de Pensão, sem as irregularidades que foram inseridas no Plano Pré-75.

j) Foi contratado o Escritório do Dr. Renato Rua de Almeida, professor do curso de mestrado e doutorado da PUC, que já cuida da nossa Ação Civil Pública relativa às gratificações semestrais, cujo cabimento foi recentemente reconhecido pelo Tribunal do Trabalho de São Paulo. O Escritório do Dr. Renato está encarregado de propor Ação Civil Pública contra o BANESPA, objetivando, em princípio, o reajuste das complementações de aposentadoria e pensão pelo índice da FENABAN (5,5%), bem como o abono de R$ 1.100,00 concedido aos bancários.

Esclarecemos também que já entramos em contato com o Ministério Público do Trabalho acerca desse assunto, tendo o mesmo recomendado que a ação fosse proposta pela própria AFABESP. Nessa ação, o Ministério Público será convocado pelo Juiz e comparecerá na ação como fiscal da lei.

k) A AFABESP também está entrando em contato com escritório de renomado jurista, especialista em Direito Administrativo, para tratar da questão dos títulos públicos emitidos com autorização do Senado Federal, para a nossa complementação de aposentadoria e pensão.

l) A AFABESP está orientando as AFABANS e associados de outras regiões, incentivando-os e orientando-os a ingressarem com ações trabalhistas contra o BANESPA para pleitear o índice da FENABAN.

m) Os associados de São Paulo e Grande São Paulo, deverão aguardar instruções da AFABESP quanto a possibilidade de se contratar advogado trabalhista que poderá patrocinar os interessados em entrarem também com ações individuais, como está mencionado no artigo "Nossos Direitos Pós-Privatização".

São Paulo, 14/12/2001

A F A B E S P
Diretoria

 

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