Acordo Coletivo, Dúvidas e Respostas
As aposentadorias e os salários ficam congeladas pelo período de
3 anos, a não ser que a inflação ultrapasse 9,8% no ano. Este congelamento
foi aceito pelo pessoal da ativa, principalmente, porque o Acordo
Coletivo prevê vários benefícios para esse pessoal, como estabilidade
no emprego por um ano, estabilidade pré-aposentadoria e estabilidade
para os 92 dirigentes sindicais e 3 dirigentes da Afubesp.
Vamos deixar bem claro que nós, os aposentados, nada temos contra
os colegas da ativa, aliás, torcemos pelo seu sucesso. Agora, nós
temos o direito de reivindicarmos os nossos direitos.
a) Existe risco de o Banco parar de pagar as nossas aposentadorias?
- Não, o pagamento das aposentadorias é uma obrigação reconhecida
pelo Banco, com base no Regulamento do Pessoal, Legislação Estadual,
Edital de Venda do Banco e também foi reconhecido pela alta direção
do Banco em pronunciamento feito recentemente na Câmara Federal
e também em sessão da CPI Banespa na Assembléia Legislativa de São
Paulo.
b) Existem títulos públicos garantindo o pagamento das nossas aposentadorias?
- Segundo o Banco os títulos públicos emitidos, originariamente,
com característica de inegociáveis, em valor equivalente, às obrigações
do Banco com o pagamento das aposentadorias, foram transformados,
pouco antes da privatização do Banco, em negociáveis. Antes,
porém, uma parte deles cerca de R$ 360 milhões foram transferidos
para o Banesprev para integralização do patrimônio dos optantes
do Fundo Pré 75.
Segundo o Banco, hoje não existem títulos "carimbados" para
fazer frente àquelas obrigações.
Alega o Santander que quando adquiriu o Banespa, adquiriu também
um ativo composto, entre outros bens, de uma carteira de títulos
e valores mobiliários, livres para negociação no mercado, isto é
para captar recursos para o caixa.
c) O que efetivamente garante o pagamento das aposentadorias?
- É a própria empresa, é o patrimônio do Banco e do seu controlador
(Grupo Santander).
d) O Banco está disposto a criar um fundo para pagamento das aposentadorias?
- Não. Em contato com a alta direção do Banespa ficou claro que
o Banco não tem interesse nenhum e criar tal fundo.
e) A AFABESP tem interesse em tentar reabrir o Fundo Pré 75?
- Não nas condições iniciais. Do jeito que está o regulamento continuamos
com a posição da época da opção pelo fundo. Existiam e existem "n"
argumentos prós e contra esse fundo. O argumento principal que
motivou a rejeição pela esmagadora maioria dos aposentados foi a
obrigatoriedade de concordar com as renúncias ali previstas.
Está havendo no momento uma pequena confusão entre alguns associados
sobre esse assunto. Entende a nossa assessoria jurídica, com base
em parecer de renomado advogado, especialista em direito previdenciário,
que o Banco tem a obrigação de constituir um fundo de previdência
para pagar os aposentados. Esse fundo, no entanto, nada tem a ver,
com o Fundo Pré 75, constituido junto ao Banesprev.
f) O que a AFABESP está fazendo para reverter o quadro atual?
- Em primeiro lugar vamos esclarecer uma coisa, o Poder Judiciário
está entrando em férias forenses, e somente após o seu retorno,
poderá a AFABESP entrar com as medidas judiciais cabíveis.
PROVIDÊNCIAS JÁ TOMADAS PELA AFABESP:
g) Foi ajuizada e está em curso Medida Cautelar objetivando a anulação
da assembléia realizada na quadra do Sindicato dos Bancários de
São Paulo no dia 08/11/2001. Sobre essa ação foi contactado o Escritório
do Dr. Antônio Carlos Marcato para orientação quanto à condução
que deve ser imprimida ao processo. O Dr. Marcato é professor livre
docente da USP e desembargador aposentado do Tribunal de Justiça
de São Paulo.
h) O Escritório do Dr. Marcato será ainda contactado para possível
encaminhamento de questões ligadas à CABESP, uma vez que os aposentados,
hoje, já representam a maioria do quadro associativo, tendo participação
em 60%, aproximadamente, das contribuições da entidade.
i) O mesmo Escritório já foi sondado para análise de medida judicial
visando a constituição de Fundo de Pensão, sem as irregularidades
que foram inseridas no Plano Pré-75.
j) Foi contratado o Escritório do Dr. Renato Rua de Almeida, professor
do curso de mestrado e doutorado da PUC, que já cuida da nossa Ação
Civil Pública relativa às gratificações semestrais, cujo cabimento
foi recentemente reconhecido pelo Tribunal do Trabalho de São Paulo.
O Escritório do Dr. Renato está encarregado de propor Ação Civil
Pública contra o BANESPA, objetivando, em princípio, o reajuste
das complementações de aposentadoria e pensão pelo índice da FENABAN
(5,5%), bem como o abono de R$ 1.100,00 concedido aos bancários.
Esclarecemos também que já entramos em contato com o Ministério
Público do Trabalho acerca desse assunto, tendo o mesmo recomendado
que a ação fosse proposta pela própria AFABESP. Nessa ação, o Ministério
Público será convocado pelo Juiz e comparecerá na ação como fiscal
da lei.
k) A AFABESP também está entrando em contato com escritório de
renomado jurista, especialista em Direito Administrativo, para tratar
da questão dos títulos públicos emitidos com autorização do Senado
Federal, para a nossa complementação de aposentadoria e pensão.
l) A AFABESP está orientando as AFABANS e associados de outras
regiões, incentivando-os e orientando-os a ingressarem com ações
trabalhistas contra o BANESPA para pleitear o índice da FENABAN.
m) Os associados de São Paulo e Grande São Paulo, deverão aguardar
instruções da AFABESP quanto a possibilidade de se
contratar advogado trabalhista que poderá patrocinar os interessados
em entrarem também com ações individuais, como está
mencionado no artigo "Nossos Direitos Pós-Privatização".
São Paulo, 14/12/2001
A F A B E S P
Diretoria
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