A interdição judicial de Roberto Fiori (Logan Solo)

Publicação do Diário Oficial do Estado de São Paulo - 22/09/2011

Endereço: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/30809249/pg-1906-judicial-1-instancia-interior-parte-i-diario-de-justica-do-estado-de-sao-paulo-djsp-de-22-09-2011

654.01.2007.000619-6/000000-000 - nº ordem 372/2007 - Interdição - HILTRUD PRIESS FIORI X ROBERTO FIORI - Fls. 85 - Vistos. Cuida-se de pedido de interdição de ROBERTO FIORI, ajuizada por HILTRUD PRIESS FIORI. A autora alega, em suma, ser mãe do requerido, que estaria acometido de atraso do desenvolvimento mental, que o tornaria absolutamente incapaz de praticar, por si só, os atos da vida civil. Acostou documentos. Regularmente citado, o interditando compareceu em juízo, para seu interrogatório. Realizou-se perícia médica (fls. 71/75). Manifestou-se o Ministério Público pela procedência do pedido. É o relatório. Fundamento e decido. Dos documentos de fls.9/13, nota-se que a autora é mãe do interditando, donde preenchido o requisito do artigo 1177, inciso II, do Código de Processo Civil. Consoante se extrai do laudo pericial de fls. 71/75, que veio a corroborar a impressão deixada pelo interrogatório. ?(...) conclui-se que o periciando é portador de esquizofrenia paranóide (CID10 F20.0), com diagnóstico desde 1984 e evolução cronificada, associada à tentativas de suicídio e prejuízo das funções mentais superiores. Embora realize as atividades de vida diária de forma independente e ajude em alguns afazeres do lar, está inapto para responder pelos atos da vida civil. Do ponto de vista neuro-psiquiátrico apresenta uma incapacidade total e permanente para responder pelos atos da vida civil, ocasionando impossibilidade de gerenciamento de seus bens, sob ponto de vista médico-legal.? Pelas razões expostas, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de declarar ROBERTO FIORI absolutamente incapaz e decretar sua interdição. Nomeio curadora HILTRUD PRIESS FIORI, que deverá ser intimada para, em cinco dias, prestar compromisso. Inscreva-se a presente sentença no registro de Pessoas Naturais e publique-se-a pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela. P.R.I.C. Vargem Grande Paulista, 14 de setembro de 2011. FABIO MARTINS MARSIGLIO Juiz de Direito - ADV OSVALDO FERREIRA DE LIRA OAB/SP 160328